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sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Cães em Condomínios



Não existe na lei de condomínio qualquer proibição ou punição contra moradores que desejam manter animais em suas unidades.


Porém, a maioria das convenções e regulamentos internos proíbe tal ato.. Isto representa, do ponto de vista da maioria de nossos juristas, uma violação aos direitos daqueles que querem compartilhar da companhia de um cão.


Estes documentos somente devem assegurar que animais não transitem nem permaneçam nas áreas comuns dos edifícios (fora da unidade do proprietário), ou que venham a colocar em risco a integridade física dos moradores, ou mesmo quebrar constantemente a lei do silêncio.


Gostaríamos de lembrar que antigamente os estatutos costumavam proibir a permanência de animais de qualquer espécie dentro das unidades autônomas de um condomínio. A lei federal 4.591/64, em seu artigo 19 diz: “cada condômino tem o direito de usar e fruir com exclusividade de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionadas umas às outras normas de boa vizinhança”.


Entendemos perfeitamente que nem todas as pessoas gostam de cães , mas não gostar não significa proibir que outras os tenham.


Devemos assim criar normas para evitar colocar em risco a integridade física e mental de todos os moradores.


Busquemos soluções para que todos num condomínio possam conviver em harmonia, sugerimos que não haja circulação de animais em áreas comuns do condomínio, que se use elevador de serviço para transportar seu pet, ( e, de preferência no colo). Mantenha o animal sempre preso à guia. Não permita que seu animal suje as dependências comuns . Eduque seu animal para que não emita latidos à toa (evite deixar o animal sozinho nos fins de semana e se possível, treine seu animal).


Dessa forma, podemos desfrutar da companhia de nossos amigos e manter boas relações com a vizinhança.
 

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